Código de Processo Penal Militar - Artigo 47

SEÇÃO III
Dos peritos e intérpretes


Nomeação de peritos

Art. 47. Os peritos e intérpretes serão de nomeação do juiz, sem intervenção das partes.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 47

SEÇÃO III
Dos peritos e intérpretes


Nomeação de peritos

Art. 47. Os peritos e intérpretes serão de nomeação do juiz, sem intervenção das partes.