Código de Processo Penal Militar - Artigo 98

CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO


Distribuição

Art. 98. Quando, na sede de Circunscrição, houver mais de uma Auditoria com a mesma competência, esta se fixará pela distribuição.

Juízo prevento pela distribuição

Parágrafo único. A distribuição realizada em virtude de ato anterior à fase judicial do processo prevenirá o juízo.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 98

CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO


Distribuição

Art. 98. Quando, na sede de Circunscrição, houver mais de uma Auditoria com a mesma competência, esta se fixará pela distribuição.

Juízo prevento pela distribuição

Parágrafo único. A distribuição realizada em virtude de ato anterior à fase judicial do processo prevenirá o juízo.