Código de Processo Penal Militar - Artigo 511

Os que podem recorrer

Art. 511. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo réu, seu procurador, ou defensor.

Inadmissibilidade por falta de interêsse

Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interêsse na reforma ou modificação da decisão.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 511

Os que podem recorrer

Art. 511. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo réu, seu procurador, ou defensor.

Inadmissibilidade por falta de interêsse

Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interêsse na reforma ou modificação da decisão.