Os que podem recorrer
Art. 511. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo réu, seu procurador, ou defensor.
Inadmissibilidade por falta de interêsse
Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interêsse na reforma ou modificação da decisão.
Art. 511. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo réu, seu procurador, ou defensor.
Inadmissibilidade por falta de interêsse
Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interêsse na reforma ou modificação da decisão.