CAPÍTULO II
DOS RECURSOS
DOS RECURSOS
Recurso das decisões do Conselho e do auditor
Art. 694. Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Parágrafo único. Não caberá recurso de decisões sôbre questões incidentes, que poderão, entretanto, ser renovadas na apelação.