Código de Processo Penal Militar - Artigo 694

CAPÍTULO II
DOS RECURSOS


Recurso das decisões do Conselho e do auditor

Art. 694. Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação para o Conselho Superior de Justiça Militar.

Parágrafo único. Não caberá recurso de decisões sôbre questões incidentes, que poderão, entretanto, ser renovadas na apelação.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 694

CAPÍTULO II
DOS RECURSOS


Recurso das decisões do Conselho e do auditor

Art. 694. Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação para o Conselho Superior de Justiça Militar.

Parágrafo único. Não caberá recurso de decisões sôbre questões incidentes, que poderão, entretanto, ser renovadas na apelação.