Código de Processo Penal Militar - Artigo 584

CAPÍTULO X
DA RECLAMAÇÃO


Admissão da reclamação

Art. 584. O Superior Tribunal Militar poderá admitir reclamação do procurador-geral ou da defesa, a fim de preservar a integridade de sua competência ou assegurar a autoridade do seu julgado.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 584

CAPÍTULO X
DA RECLAMAÇÃO


Admissão da reclamação

Art. 584. O Superior Tribunal Militar poderá admitir reclamação do procurador-geral ou da defesa, a fim de preservar a integridade de sua competência ou assegurar a autoridade do seu julgado.