SEÇÃO IIIDo acusado, seus defensores e curadoresPersonalidade do acusadoArt. 69. Considera-se acusado aquêle a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia recebida.
SEÇÃO IIIDo acusado, seus defensores e curadoresPersonalidade do acusadoArt. 69. Considera-se acusado aquêle a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia recebida.