Código de Processo Penal Militar - Artigo 29

TÍTULO IV

CAPÍTULO ÚNICO
DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO


Promoção da ação penal

Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 29

TÍTULO IV

CAPÍTULO ÚNICO
DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO


Promoção da ação penal

Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.