Código de Processo Penal Militar - Artigo 129

SEÇÃO I
Da exceção de suspeição ou impedimento


Precedência da argüição de suspeição

Art. 129. A argüição de suspeição ou impedimento precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 129

SEÇÃO I
Da exceção de suspeição ou impedimento


Precedência da argüição de suspeição

Art. 129. A argüição de suspeição ou impedimento precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.