Código de Processo Penal Militar - Artigo 634

Tempo em que esteve sôlto o liberado

Art. 634. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que estêve sôlto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, nôvo livramento.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 634

Tempo em que esteve sôlto o liberado

Art. 634. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que estêve sôlto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, nôvo livramento.