Código de Processo Penal Militar - Artigo 384

LIVRO II
Dos Processos em Espécie

TÍTULO I
DO PROCESSO ORDINÁRIO

CAPÍTULO úNICO
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

SEÇÃO I
Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais


Preferência para a instrução criminal

Art. 384. Terão preferência para a instrução criminal:

a) os processos, a que respondam os acusados prêsos;

b) dentre os prêsos, os de prisão mais antiga;

c) dentre os acusados soltos e os revéis, os de prioridade de processo.

Alteração da preferência

Parágrafo único. A ordem de preferência poderá ser alterada por conveniência da justiça ou da ordem militar.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 384

LIVRO II
Dos Processos em Espécie

TÍTULO I
DO PROCESSO ORDINÁRIO

CAPÍTULO úNICO
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

SEÇÃO I
Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais


Preferência para a instrução criminal

Art. 384. Terão preferência para a instrução criminal:

a) os processos, a que respondam os acusados prêsos;

b) dentre os prêsos, os de prisão mais antiga;

c) dentre os acusados soltos e os revéis, os de prioridade de processo.

Alteração da preferência

Parágrafo único. A ordem de preferência poderá ser alterada por conveniência da justiça ou da ordem militar.