LIVRO II
Dos Processos em Espécie
TÍTULO I
DO PROCESSO ORDINÁRIO
CAPÍTULO úNICO
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
SEÇÃO I
Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais
Dos Processos em Espécie
TÍTULO I
DO PROCESSO ORDINÁRIO
CAPÍTULO úNICO
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
SEÇÃO I
Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais
Preferência para a instrução criminal
Art. 384. Terão preferência para a instrução criminal:
a) os processos, a que respondam os acusados prêsos;
b) dentre os prêsos, os de prisão mais antiga;
c) dentre os acusados soltos e os revéis, os de prioridade de processo.
Alteração da preferência
Parágrafo único. A ordem de preferência poderá ser alterada por conveniência da justiça ou da ordem militar.