Código de Processo Penal Militar - Artigo 214

Cancelamento da inscrição

Art. 214. A inscrição será cancelada:

a) se, depois de feita, o acusado oferecer caução suficiente, real ou fidejussória;

b) se fôr julgada extinta a ação penal ou absolvido o acusado por sentença irrecorrível.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 214

Cancelamento da inscrição

Art. 214. A inscrição será cancelada:

a) se, depois de feita, o acusado oferecer caução suficiente, real ou fidejussória;

b) se fôr julgada extinta a ação penal ou absolvido o acusado por sentença irrecorrível.