Código de Processo Penal Militar - Artigo 449

Efeitos da sentença condenatória

Art. 449. São efeitos de sentença condenatória recorrível:

a) ser o réu prêso ou conservado na prisão;

b) ser o seu nome lançado no rol dos culpados.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 449

Efeitos da sentença condenatória

Art. 449. São efeitos de sentença condenatória recorrível:

a) ser o réu prêso ou conservado na prisão;

b) ser o seu nome lançado no rol dos culpados.