Código de Processo Penal Militar - Artigo 149

Argüição de litispendência

Art. 149. Qualquer das partes poderá argüir, por escrito, a existência de anterior processo sôbre o mesmo feito.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 149

Argüição de litispendência

Art. 149. Qualquer das partes poderá argüir, por escrito, a existência de anterior processo sôbre o mesmo feito.