Código de Processo Penal Militar - Artigo 127

Providências de ofício

Art. 127. Ainda que sem argüição de qualquer das partes, o julgador poderá, de ofício, tomar as providências referidas nos artigos anteriores.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 127

Providências de ofício

Art. 127. Ainda que sem argüição de qualquer das partes, o julgador poderá, de ofício, tomar as providências referidas nos artigos anteriores.