Código de Processo Penal Militar - Artigo 134

Nulidade dos atos praticados pelo juiz suspeito

Art. 134. Julgada procedente a argüição de suspeição ou impedimento, ficarão nulos os atos do processo principal.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 134

Nulidade dos atos praticados pelo juiz suspeito

Art. 134. Julgada procedente a argüição de suspeição ou impedimento, ficarão nulos os atos do processo principal.