Código de Processo Penal Militar - Artigo 557

Julgamento

Art. 557. No julgamento da revisão serão observadas, no que fôr aplicável, as normas previstas para o julgamento da apelação.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 557

Julgamento

Art. 557. No julgamento da revisão serão observadas, no que fôr aplicável, as normas previstas para o julgamento da apelação.