Código de Processo Penal Militar - Artigo 1

LIVRO I

TÍTULO I

CAPÍTULO ÚNICO
DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO


Fontes de Direito Judiciário Militar

Art. 1º. O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável.

Divergência de normas

§ 1º - Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.

Aplicação subsidiária

§ 2º - Aplicam-se, subsidiàriamente, as normas dêste Código aos processos regulados em leis especiais.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 1

LIVRO I

TÍTULO I

CAPÍTULO ÚNICO
DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO


Fontes de Direito Judiciário Militar

Art. 1º. O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável.

Divergência de normas

§ 1º - Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.

Aplicação subsidiária

§ 2º - Aplicam-se, subsidiàriamente, as normas dêste Código aos processos regulados em leis especiais.