Código de Processo Penal Militar - Artigo 164

Argüição oral

Art. 164. Quando a argüição de falsidade se fizer oralmente, o juiz mandará tomá-la por têrmo, que será autuado em processo incidente.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 164

Argüição oral

Art. 164. Quando a argüição de falsidade se fizer oralmente, o juiz mandará tomá-la por têrmo, que será autuado em processo incidente.