Código de Processo Penal Militar - Artigo 591

Apelação de réu que já sofreu prisão

Art. 591. Verificando nos processos pendentes de apelação, únicamente interposta pelo réu, que êste já sofreu prisão por tempo igual ao da pena a que foi condenado, mandará o relator pô-lo imediatamente em liberdade.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 591

Apelação de réu que já sofreu prisão

Art. 591. Verificando nos processos pendentes de apelação, únicamente interposta pelo réu, que êste já sofreu prisão por tempo igual ao da pena a que foi condenado, mandará o relator pô-lo imediatamente em liberdade.