Apresentação dos embargos
Art. 543. Os embargos deverão ser apresentados na Secretaria do Tribunal ou no cartório da Auditoria onde foi feita a intimação.
Parágrafo único. Será em cartório a vista dos autos para oferecimento de embargos.
Art. 543. Os embargos deverão ser apresentados na Secretaria do Tribunal ou no cartório da Auditoria onde foi feita a intimação.
Parágrafo único. Será em cartório a vista dos autos para oferecimento de embargos.