Código de Processo Penal Militar - Artigo 702

Decisão pelo Conselho

Art. 702. Discutida a matéria, o Conselho Superior proferirá sua decisão.

§ 1º - O relator será o primeiro a votar, sendo o presidente o último.

§ 2º - O resultado do julgamento constará da ata que será junta ao processo. A decisão será lavrada dentro em dois dias, salvo motivo de fôrça maior.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 702

Decisão pelo Conselho

Art. 702. Discutida a matéria, o Conselho Superior proferirá sua decisão.

§ 1º - O relator será o primeiro a votar, sendo o presidente o último.

§ 2º - O resultado do julgamento constará da ata que será junta ao processo. A decisão será lavrada dentro em dois dias, salvo motivo de fôrça maior.