Código de Processo Penal Militar - Artigo 512

Proibição da desistência

Art. 512. O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 512

Proibição da desistência

Art. 512. O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto.