Código de Processo Penal Militar - Artigo 223

Prisão de militar

Art. 223. A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de pôsto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 223

Prisão de militar

Art. 223. A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de pôsto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.