Código de Processo Penal Militar - Artigo 200

Requisito para o seqüestro

Art. 200. Para decretação do seqüestro é necessária a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 200

Requisito para o seqüestro

Art. 200. Para decretação do seqüestro é necessária a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.