Código de Processo Penal Militar - Artigo 508

Anulação dos atos decisórios

Art. 508. A incompetência do juízo anula sòmente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 508

Anulação dos atos decisórios

Art. 508. A incompetência do juízo anula sòmente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.