Código de Processo Penal Militar - Artigo 709

Sentido da expressão "fôrças em operação de guerra"

Art. 709. A expressão "fôrças em operação de guerra" abrange qualquer fôrça naval, terrestre ou aérea, desde o momento de seu deslocamento para o teatro das operações até o seu regresso, ainda que cessadas as hostilidades.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 709

Sentido da expressão "fôrças em operação de guerra"

Art. 709. A expressão "fôrças em operação de guerra" abrange qualquer fôrça naval, terrestre ou aérea, desde o momento de seu deslocamento para o teatro das operações até o seu regresso, ainda que cessadas as hostilidades.