Código de Processo Penal Militar - Artigo 43

Escrivão

Art. 43. O escrivão providenciará para que estejam em ordem e em dia as peças e têrmos dos processos.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 43

Escrivão

Art. 43. O escrivão providenciará para que estejam em ordem e em dia as peças e têrmos dos processos.