Código de Processo Penal Militar - Artigo 108

CAPÍTULO IX
DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DO PÔSTO OU DA FUNÇÃO


Natureza do pôsto ou função

Art. 108. A competência por prerrogativa do pôsto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas nêste Código.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 108

CAPÍTULO IX
DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DO PÔSTO OU DA FUNÇÃO


Natureza do pôsto ou função

Art. 108. A competência por prerrogativa do pôsto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas nêste Código.