Código de Processo Penal Militar - Artigo 143

SEÇÃO II
Da exceção de incompetência


Oposição da exceção de incompetência

Art. 143. A exceção de incompetência poderá ser oposta verbalmente ou por escrito, logo após a qualificação do acusado. No primeiro caso, será tomada por têrmo nos autos.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 143

SEÇÃO II
Da exceção de incompetência


Oposição da exceção de incompetência

Art. 143. A exceção de incompetência poderá ser oposta verbalmente ou por escrito, logo após a qualificação do acusado. No primeiro caso, será tomada por têrmo nos autos.