Efeitos da sentença absolutória
Art. 532. A apelação da sentença absolutória não obstará que o réu seja imediatamente pôsto em liberdade, salvo se a acusação versar sôbre crime a que a lei comina pena de reclusão, no máximo, por tempo igual ou superior a vinte anos, e não tiver sido unânime a sentença absolutória.
Art. 532. A apelação da sentença absolutória não obstará que o réu seja imediatamente pôsto em liberdade, salvo se a acusação versar sôbre crime a que a lei comina pena de reclusão, no máximo, por tempo igual ou superior a vinte anos, e não tiver sido unânime a sentença absolutória.