Código de Processo Penal Militar - Artigo 173

Compreensão do têrmo "casa"

Art. 173. O têrmo "casa" compreende:

a) qualquer compartimento habitado;

b) aposento ocupado de habitação coletiva;

c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 173

Compreensão do têrmo "casa"

Art. 173. O têrmo "casa" compreende:

a) qualquer compartimento habitado;

b) aposento ocupado de habitação coletiva;

c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.