Decreto-Lei 799/1969 - Artigo 7

Art. 7º. O cargo, em comissão, de Chefe do Departamento Técnico, o símbolo 2-C, criado pela lei nº 4.563 de 11 de dezembro de 1964, fica transformado no cargo, em comissão, de Secretário do Conselho, com o mesmo símbolo, mantido o outro cargo previsto na referida lei, ambos integrando o Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes.

Decreto-Lei 799/1969 - Artigo 7

Art. 7º. O cargo, em comissão, de Chefe do Departamento Técnico, o símbolo 2-C, criado pela lei nº 4.563 de 11 de dezembro de 1964, fica transformado no cargo, em comissão, de Secretário do Conselho, com o mesmo símbolo, mantido o outro cargo previsto na referida lei, ambos integrando o Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes.