Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a crédito essencial de Cr$ 1.969.650,00 - (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros) - para atender aos seguintes fins:
Cr$
a) pagamento da contribuição do Brasil, para a realização da V Conferência dos Estados da América Membros da Organização Internacional do Trabalho ............... 969.650,00
b) custeio de tôdas as demais despesas, efetuadas no Brasil, com a realização da mencionada Conferência............... 1.000.000,00
1.969.650,00
Cr$
a) pagamento da contribuição do Brasil, para a realização da V Conferência dos Estados da América Membros da Organização Internacional do Trabalho ............... 969.650,00
b) custeio de tôdas as demais despesas, efetuadas no Brasil, com a realização da mencionada Conferência............... 1.000.000,00
1.969.650,00