DECRETO-LEI Nº 2.005, DE 6 DE JANEIRO DE 1983.
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere. o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: