Decreto-Lei 2.005/1983 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1983.

Decreto-Lei 2.005/1983 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1983.