Decreto-Lei 2.005/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família, a partir 1º de janeiro de 1983.

Decreto-Lei 2.005/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família, a partir 1º de janeiro de 1983.