Lei 11.431/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 215.927.988,00 (duzentos e quinze milhões, novecentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.

Lei 11.431/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 215.927.988,00 (duzentos e quinze milhões, novecentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.