DECRETO-LEI Nº 284, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Institui o impôsto sôbre transporte rodoviário de passageiros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º § 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: