Art. 7º. Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1967, ficando revogado o art. 9º do Decreto-lei nº 4.181, de 16 de março de 1942.
Decreto-Lei 284/1967 - Artigo 7
Art. 7º. Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1967, ficando revogado o art. 9º do Decreto-lei nº 4.181, de 16 de março de 1942.