Artigo 8º.
Entrada em vigor
1. O presente Protocolo entrará em vigor na data do depósito do sexto instrumento da adesão.
2. Para cada um dos Estados que aderir ao Protocolo após o depósito do sexto instrumento de adesão, o Protocolo entrará em vigor na data em que esse Estado depositar seu instrumento de adesão.
Entrada em vigor
1. O presente Protocolo entrará em vigor na data do depósito do sexto instrumento da adesão.
2. Para cada um dos Estados que aderir ao Protocolo após o depósito do sexto instrumento de adesão, o Protocolo entrará em vigor na data em que esse Estado depositar seu instrumento de adesão.