Decreto 70.946/1972 - Artigo 3

Artigo 3º.
Informações relativas às Leis e Regulamentos Nacionais

Os Estados partes no presente Protocolo comunicarão ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas o texto das leis e dos regulamentos que promulgarem para assegurar a aplicação do presente Protocolo.

Decreto 70.946/1972 - Artigo 3

Artigo 3º.
Informações relativas às Leis e Regulamentos Nacionais

Os Estados partes no presente Protocolo comunicarão ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas o texto das leis e dos regulamentos que promulgarem para assegurar a aplicação do presente Protocolo.