Decreto 70.946/1972 - Artigo 11

Artigo 11.
Depósito do Protocolo no arquivos do Secretário da Organização das Nações Unidas

Um exemplar do presente Protocolo, cujo texto em língua chinesa, espanhola, francesa, inglesa e russa fazem igualmente fé, assinado pelo Presidente da Assembléia Geral e pelo Secretário Geral da Organização das Nações Unidas, será depositado nos arquivos do Secretário da Organização. O Secretário Geral remeterá copias autenticadas do Protocolo a todos os Estados Membros da Organização das N ações Unidas e aos outros Estados referidos no artigo V.

De conformidade com o artigo XI do Protocolo, apusemos nossa assinatura, a trinta e um de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete. - A. R. Pazhwak, Presidente da Assembléia Geral das Nações Unidas. -U. Thant, Secretário Geral das Nações Unidas.

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Decreto 70.946/1972 - Artigo 11

Artigo 11.
Depósito do Protocolo no arquivos do Secretário da Organização das Nações Unidas

Um exemplar do presente Protocolo, cujo texto em língua chinesa, espanhola, francesa, inglesa e russa fazem igualmente fé, assinado pelo Presidente da Assembléia Geral e pelo Secretário Geral da Organização das Nações Unidas, será depositado nos arquivos do Secretário da Organização. O Secretário Geral remeterá copias autenticadas do Protocolo a todos os Estados Membros da Organização das N ações Unidas e aos outros Estados referidos no artigo V.

De conformidade com o artigo XI do Protocolo, apusemos nossa assinatura, a trinta e um de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete. - A. R. Pazhwak, Presidente da Assembléia Geral das Nações Unidas. -U. Thant, Secretário Geral das Nações Unidas.

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