Decreto 70.946/1972 - Artigo 4

Artigo 4º.
Solução das Controvérsias

Toda controvérsia entre as partes no presente Protocolo relativa à sua interpretação e à sua aplicação, que não for resolvida por outros meios, será submetida à Corte Internacional de Justiça a pedido de uma das partes na controvérsia.

Decreto 70.946/1972 - Artigo 4

Artigo 4º.
Solução das Controvérsias

Toda controvérsia entre as partes no presente Protocolo relativa à sua interpretação e à sua aplicação, que não for resolvida por outros meios, será submetida à Corte Internacional de Justiça a pedido de uma das partes na controvérsia.