Decreto 70.946/1972 - Ementa

DECRETO Nº 70.946, DE 7 DE AGOSTO DE 1972.

Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 93, de 30 de Novembro de 1971, o Protocolo sobre Estatuto dos Refugiados, concluídos em Nova York, a 31 de Janeiro de 1967;

Havendo sido depositado, pelo Brasil, um Instrumento de Adesão Junto ao Secretariado das Nações Unidas em 7 de abril de 1972;

E havendo o referido Protocolo, em conformidade com o seu artigo VIII, parágrafo 2, entrado em vigor, para o Brasil, a 7 de abril de 1972.

Decreta que o Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 7 de Agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gib...

Decreto 70.946/1972 - Ementa

DECRETO Nº 70.946, DE 7 DE AGOSTO DE 1972.

Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 93, de 30 de Novembro de 1971, o Protocolo sobre Estatuto dos Refugiados, concluídos em Nova York, a 31 de Janeiro de 1967;

Havendo sido depositado, pelo Brasil, um Instrumento de Adesão Junto ao Secretariado das Nações Unidas em 7 de abril de 1972;

E havendo o referido Protocolo, em conformidade com o seu artigo VIII, parágrafo 2, entrado em vigor, para o Brasil, a 7 de abril de 1972.

Decreta que o Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 7 de Agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gib...