Decreto 72.383/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.383, DE 20 DE JUNHO DE 1973.

Promulga a Convenção para a Repressão aos Atos ilícitos Contra a Segurança da Aviação Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO sido aprovada, pelo Decreto Legislativo número 33, de 15 de junho de 1972, a Convenção para Repressão aos Atos Ilícitos Contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal, a 23 de setembro de 1971;

HAVENDO sido depositado, pelo Brasil, o Instrumento de Ratificação junto aos Governadores da Grã-Bretanha, dos Estados Unidos da América do Norte e da União das República Socialista Soviéticas, em 24 de junho de 1972;

E HAVENDO a referida Convenção, em conformidade com o seu artigo 15, em conformidade com o seu artigo 15, Parágrafo 3º entretendo em vigor, para o Brasil, a 26 de janeiro de 1973,

DECRETA que a Co...

Decreto 72.383/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.383, DE 20 DE JUNHO DE 1973.

Promulga a Convenção para a Repressão aos Atos ilícitos Contra a Segurança da Aviação Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO sido aprovada, pelo Decreto Legislativo número 33, de 15 de junho de 1972, a Convenção para Repressão aos Atos Ilícitos Contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal, a 23 de setembro de 1971;

HAVENDO sido depositado, pelo Brasil, o Instrumento de Ratificação junto aos Governadores da Grã-Bretanha, dos Estados Unidos da América do Norte e da União das República Socialista Soviéticas, em 24 de junho de 1972;

E HAVENDO a referida Convenção, em conformidade com o seu artigo 15, em conformidade com o seu artigo 15, Parágrafo 3º entretendo em vigor, para o Brasil, a 26 de janeiro de 1973,

DECRETA que a Co...