Decreto 7.523/2011 - Ementa

DECRETO Nº 7.523 DE 8 DE JULHO DE 2011.

Regulamenta o art. 21-C da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para dispor sobre a autorização de mudança de combustível de usinas termelétricas que tenham celebrado Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21-C da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,

DECRETA:

Decreto 7.523/2011 - Ementa

DECRETO Nº 7.523 DE 8 DE JULHO DE 2011.

Regulamenta o art. 21-C da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para dispor sobre a autorização de mudança de combustível de usinas termelétricas que tenham celebrado Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21-C da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,

DECRETA: