Decreto-Lei 6.555/1944 - Artigo 8
Art. 8º.
As promoções obedecerão, no que couber. ao sistema em vigor no Serviço Publico Federal.
Decreto-Lei 6.555/1944 - Artigo 8
Art. 8º.
As promoções obedecerão, no que couber. ao sistema em vigor no Serviço Publico Federal.