Decreto-Lei 6.555/1944 - Artigo 8

Art. 8º. As promoções obedecerão, no que couber. ao sistema em vigor no Serviço Publico Federal.

Decreto-Lei 6.555/1944 - Artigo 8

Art. 8º. As promoções obedecerão, no que couber. ao sistema em vigor no Serviço Publico Federal.