Decreto-Lei 6.555/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.555, DE 31 DE MAIO DE 1944.

Dispôe sobre o pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras Providência.

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.555/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.555, DE 31 DE MAIO DE 1944.

Dispôe sobre o pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras Providência.

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: