Decreto-Lei 4.333/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.333, DE 23 DE MAIO DE 1942.

Revigora, por 60 dias, dispositivos do decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 4.333/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.333, DE 23 DE MAIO DE 1942.

Revigora, por 60 dias, dispositivos do decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: