DECRETO-LEI Nº 4.333, DE 23 DE MAIO DE 1942.
Revigora, por 60 dias, dispositivos do decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: