Decreto-Lei 4.333/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam revigorados por 60 (sessenta) dias o art. 36, n. 40 e o art. 50 do decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936. (Vide Decreto-lei nº 4.519, de 1942) (Vide Decreto-lei nº 4.649, de 1942) (Vide Decreto-lei nº 4.780, de 1942) (Vide Decreto-lei nº 5.042, de 1942) (Vide Decreto-lei nº 5.257, de 1942) (Vide Decreto nº 5.641, de 1943)

Decreto-Lei 4.333/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam revigorados por 60 (sessenta) dias o art. 36, n. 40 e o art. 50 do decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936. (Vide Decreto-lei nº 4.519, de 1942) (Vide Decreto-lei nº 4.649, de 1942) (Vide Decreto-lei nº 4.780, de 1942) (Vide Decreto-lei nº 5.042, de 1942) (Vide Decreto-lei nº 5.257, de 1942) (Vide Decreto nº 5.641, de 1943)